BAIXA PATRIMONIAL
A competência para autorizar a BAIXA PATRIMONIAL é exclusiva da Diretora Superintendente do CEETEPS, através de processo devidamente instruído e atendendo as formalidades legais.
Não. Os bens permanentes devem ser descartados conforme detalhado na Instrução de Serviços DPAT nº 02/15, atendendo as formalidades legais e demonstrando a precarioridade em que se encontra.
Devemos primeiramente, efetuar a leitura da Instrução relacionada ao procedimento que necessitamos realizar. Este procedimento viabilizará o planejamento das atividades evitando o retrabalho, condições de esclarecer possíveis dúvidas que porventura existirem, etc.
Sim. Compete a Divisão de Patrimônio prestar os esclarecimentos necessários a execução das atividades pertinentes a Gestão Patrimonial junto as Unidades de Ensino.
Os bens a serem baixados devem ficar isolados e não devem ser mais manipulados pois continuam sob a responsabilidade do responsável.
Não. É pressuposto para a realização da Baixa Patrimonial o número de patrimônio. Bens sem número de patrimônio ficarão para uma próxima etapa, pois baixa patrimonial pressupõe bens regularizados.
Deve ser efetuada busca no inventário, documentações antigas, etc com o objetivo de descobrir o número patrimonial ou procedência destes bens. A Unidade de Ensino deve estar alerta a bens sem regularização pois podem causar transtornos quando da necessidade de Baixa Patrimonial.
Não. As Unidades de Ensino devem efetuar seu remanejamento para outra Unidade que tenha necessidade do bem.
Durante a separação dos bens já anotar os defeitos de cada um; fotografar e agrupa-los por tipos: mobiliário, informática, laboratório, etc. Este procedimento facilitará resolução de dúvidas, entrega, emissão dos documentos, etc;
O número do Pedido de Baixa Patrimonial é dado pela Divisão de Patrimônio quando da análise da documentação encaminhada;
Não incentivamos a modalidade Incineração em razão da questão ambiental. O procedimento é legal mas acarretará mais essa responsabilidade aos responsáveis pelos bens;
Não. Toda a documentação deverá ser encaminhada via malote, somente é necessário encaminhar também o PEDIDO DE BAIXA PATRIMONIAL e o PARECER TÉCNICO, no e-mail: patrimonio@cps.sp.gov.br com o objetivo de agilizar os trabalhos sequenciais aqui executados, caso a documentação encaminhada por malote seja aprovada;
O leilão é efetuado pela Unidade de Ensino, seguindo rigorosamente as instruções formais da Administração Central.
Sim. Especificamente no caso de maquinários pesados, por conta do dispêndio de recursos com transporte, e no caso de veículos por questão de transferência de documentos. Os demais bens ficam a critério de seus responsáveis.
Sim, em razão dos custos para descarte posteriores. Logo, os bens devem ser guardados já se prevendo a possibilidade deste procedimento. Esta ação deverá ser será autorizado e efetuado no final do processo, quando do contato com o Fundo Social para entrega. Neste momento o contrato e publicação em D.O.E. já estarão finalizados pela Divisão de Patrimônio e as cópias já deverão estar em posse da Unidade;
16. Quando os bens devem ser entregues ao Fundo Social de Solidariedade?
No caso de doação, a Unidade só deverá entregar os bens ao Fundo Social quando autorizados formalmente pela Administração.
Poderá realizar o transporte através de processo de serviços objeto da Instrução DCA/DMP nº 05/16 (disponível no site do CEETEPS);
Os bens que possuam bens atrelados, devem ser citados pois compõe
Ex.: Cpu …. ……., com teclado …… e kit multmidia ……
Não, nossa legislação não prevê este procedimento.
DOAÇÃO RECEBIDA
Não, somente os do PDDE. A APM efetua doações de acordo com seus interesses, entretanto, o CEETEPS não pode fornecer insumos ou prestação de serviços para bens que não forem de sua propriedade.
Não. No final do processo a Unidade deve providenciar o encaminhamento a Divisão de Patrimônio dos seguintes documentos:
a) Ofício do Diretor da Etec, endereçado a Diretora Superintendente, solicitando a regularização dos bens doados junto ao Patrimônio do CEETEPS;
b) Termo de Doação dos bens doados pela da APM – Associação de Pais e Mestres constante no processo PDDE;
c) Cópia do Estatuto da APM;
d) Cópia da designação do corpo diretivo da APM, em vigência na época da doação;
e) Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is);
f) Portaria de designação da comissão de avaliação e viabilidade de aceitação dos bens;
Esta portaria é interna deve designar no mínimo 03 (três) membros, que de acordo com a Deliberação CEETEPS nº 03, de 13.04.99 deverão informar as condições dos bens e manifestar-se sobre a viabilidade ou não da aceitação dos mesmos pelo CEETEPS/ETEC.
g) Parecer da Comissão de avaliação e viabilidade de aceitação dos bens doados, considerando que foram entregues novos e estão em perfeitas condições de uso;
h) Declaração de Acolhimento do Diretor ao Parecer Técnico da Comissão de Avaliação;
i) Fotos dos bens doados.
Deve ser considerado o VALOR TOTAL DA NOTA.
5. É facultativo para a Unidade de Ensino regularizar doações recebidas?
Não. Toda doação deve ser regularizada, os procedimentos estão disciplinados na Instrução de Serviços DPAT nº 03/15 (disponível no site do CEETEPS).
TRANSFERÊNCIAS DE BENS ENTRE UNIDADES DO CEETEPS
1. Podemos efetuar a transferência de bens sem condições de uso para outras Unidades?
Não. Excetuando-se os casos que a transferência ocorre para fins de baixa patrimonial devidamente justificado pelo diretor da unidade através de ofício.
Não. Os bens sem condição de uso devem ser apresentados quando da realização da baixa patrimonial.